Ano Letivo 2026/2027
Informa-se que, entre o dia 22 de abril e 1 de junho, estarão abertas as matrículas para a Educação Pré-Escolar.
- Matrícula destinada a crianças que completem 3 anos até 15 de setembro de 2026, bem como às que tenham entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
- Matrícula destinada, a título excecional, a crianças que completem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026, ficando a sua aceitação definitiva condicionada à existência de vaga nas turmas já constituídas, após aplicação das prioridades previstas no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 2-B/2025.
| Legislação aplicável: |
Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (que define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário);
Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril (estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos);
Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, (regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares).
| Período: |
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- Na Educação Pré-Escolar, o período regular de matrícula para o ano letivo de 2026/2027 decorre entre 22 de abril e 1 de junho de 2026.
| Responsabilidade: |
É da responsabilidade do encarregado de educação a formalização da matrícula.
| Local: |
A matrícula é efetuada acedendo ao Portal das Matrículas em: portaldasmatriculas.edu.gov.pt
A matrícula eletrónica, é efetuada com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
| Documentos necessários para a matrícula no Portal das Matrículas: |
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do aluno;
- Cartão Cidadão ou BI e Contribuinte – Pai/Mãe – Encarregado de Educação;
- Cartão do subsistema de saúde do aluno (ADSE, ADM, outro);
- Certidão domiciliária fiscal do aluno (portal das finanças);
- Documento comprovativo do local de trabalho do Enc. Educação – crianças cuja morada não se encontre na área de abrangência da escola);
- 1 Fotografia, atual, a cores tipo passe, abrangendo apenas a face.
A MORADA DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO É COMPROVADA:
- Declaração da Autoridade Tributária com o nome do Encarregado de Educação;
- Atestado de residência emitida pela Junta de Freguesia para alunos emigrantes que residam recentemente em Portugal e não tenham morada fiscal.
| Ações necessárias após matrícula eletrónica no Portal: |
- Deve preencher o impresso de complemento de dados, disponível na página do Agrupamento ou disponibilizada pela educadora;
- Digitalizar os seguintes documentos:
- Boletim Individual de Saúde – Vacinas (atualizado);
- Seg. Social do Abono de Família com Nº NISS do aluno;
- IBAN do Encarregado de Educação;
- Declaração de delegação do poder paternal (no caso da criança estar entregue a um dos progenitores).
- Deve preencher os documentos do Município:
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- Ficha de Inscrição Educação Pré-Escolar (AAF; Transporte; Refeição, etc);
- Impresso de Transporte Escolar – Anexo A (seleção da paragem pretendida);
- Impresso para dieta alternativa;
- Proteção de Dados – Dever de Informação.
Os documentos, depois de preenchidos, devem ser enviados para o email: area.alunos@agilpaes.pt
Agrupamento de Escolas Gil Paes, 08 de abril de 2026
A Diretora, Isilda Maria do Nascimento Pereira