Exames e Provas

—————————————————————————————————————————

IAVE
Calendário de Provas e Exames (Provas de Aferição, Provas Finais de 3ºCiclo e Exames Finais de Ensino Secundário)
Júri Nacional de Exames (Informações DGE)
Informações-prova 2022-2023
Informação complementar sobre a não utilização de dicionários nos exames nacionais de Línguas Estrangeiras
Utilização de calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário e Lista exemplificativa de calculadoras
Pré-requisitos para candidatura ao Ensino Superior

ENSINO SECUNDÁRIO
Calendário de Provas e Exames – IAVE
Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário – Informações-Prova e Calendário
Provas de Avaliação Externa – Informações-Prova do Ensino Secundário – IAVE
Afixação das Pautas dos Exames Nacionais da 2ª Fase – 4 de agosto (também consultável no Inovar Consulta > Avaliações > Avaliação global)
Pedido de Ficha ENES / Certificados / Diplomas (por email para secretaria.agilpaes.@agilpaes.pt ou exames@agilpaes.pt)
Reapreciação e reclamação das Provas e Exames – (Capítulo III da Norma 02) – Ler resumo
Modelo 09/JNE/2023 – Requerimento para consulta da prova (por email para secretaria.agilpaes@agilpaes.pt)
Modelo 10/JNE/2023 Requerimento para retificação das cotações
Modelo 11/JNE/2023 – Requerimento para reapreciação de prova
Modelo 11-A/JNE/2023 – Alegação justificativa de reapreciação de prova


ENSINO BÁSICO
Provas Finais, Provas de Equivalência à Frequência e Provas a Nível de Escola do 3º Ciclo do Ensino BásicoInformações-Prova e CALENDÁRIO DAS PROVAS 1ª FASE // CALENDÁRIO DAS PROVAS 2ª FASE
Calendário de Provas Finais – IAVE
Provas de Avaliação Externa – Informações-Prova do 3º Ciclo
Afixação das Pautas das Provas Finais da 2ª Fase – 4 de agosto
Reapreciação e reclamação das Provas e Exames – (Capítulo III da Norma 02) – Ler resumo
Modelo 09/JNE/2023 – Requerimento para consulta da prova
Modelo 10/JNE/2023 Requerimento para retificação das cotações
Modelo 11/JNE/2023 – Requerimento para reapreciação de prova
Modelo 11-A/JNE/2023 – Alegação justificativa de reapreciação de prova

Inscrições para a 2ª fase dos exames
3º Ciclo – 11 a 13 de julho de 2023
Ensino Secundário – 17 a 18 de julho de 2023 
As inscrições são efetuadas na plataforma PIEPE (Aceda aqui).

ATENÇÃO:
* Após a submissão da sua inscrição, vá verificando se no seu e-mail recebe a confirmação da “inscrição aceite” ou se deve proceder a “correções” (terá apenas 48 horas para aceder à inscrição na PIEPE, corrigir os dados solicitados e submeter novamente a inscrição).
* Não guarde a sua inscrição para os últimos dias.


Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA)

Ensino Básico – Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto:
6 – Nos casos dos 2.º e 3.º ciclos, e para os efeitos previstos no n.º 4 do presente artigo a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA)/2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

11 – Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final do ensino básico elementos de avaliação respeitantes ao terceiro período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, decide pela:
a) Retenção do aluno;
b) Atribuição de classificação e realização da PEA.

Ensino Secundário – Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto:
10 – Sempre que, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de acordo com o seu plano curricular, exame final nacional constante no anexo IX.
11 – Aos alunos titulares de habilitações estrangeiras a quem, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas tenha sido possível a atribuição de classificação num só período letivo, aplica-se o disposto no número anterior.
12 – Para efeitos do n.º 10, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA) / 2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

MATRIZES DAS PROVAS  EXTRAORDINÁRIAS DE AVALIAÇÃO e CALENDÁRIO