Legislação: Despacho Normativo 5/2020, de 21 de abril e Decreto-Lei n.º 14 – G/2020, de 13 de abril
FAQs – Matrículas na rede de ensino público
Para consultar o manual do Encarregado de Educação clique aqui
As matrículas para alunos que irão frequentar o 10º ano, bem como as renovações para os alunos que irão frequentar o 11º ou 12º ano deverão ocorrer até 12 de julho.
Para os restantes anos, o processo de matrícula ou renovação de matrícula deverá ocorrer até 12 de julho, incluindo os alunos dos cursos profissionais.
Onde efetuar matrícula / renovação de matrícula |
A matrícula (para os 5º, 7º e 10º anos) ou a renovação de matrícula (para os restantes anos) deve ser realizada, preferencialmente, pela Internet, no Portal das Matrículas, uma vez que a aplicação lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessárias ao processo de matrícula.
Contudo, na impossibilidade de realizar este processo pela internet, poderá dirigir-se à escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Paes, Escola Secundária de Maria Lamas – Serviços Administrativos, no seguinte horário: 2ª a 6ª, das 09h30 às 13h30 e da 14h30 às 16h30.
Acesso ao Portal – Autenticação |
O Encarregado de Educação deve aceder ao Portal das Matrículas, recorrendo a uma das seguintes formas de autenticação:
1. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2. Cartão de Cidadão (CC) – Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o CC e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov disponível Aqui .
3. Chave Móvel Digital – Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação Aqui.
Documentos a apresentar |
- Os solicitados no Portal das Matrículas, relativos aos dados do agregado familiar;
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do aluno;
- Cartão Cidadão ou BI e Contribuinte – Pai/Mãe – Encarregado de Educação;
- Cartão do subsistema de saúde do aluno (ADSE, ADM, outro);
- Boletim Individual de Saúde – Vacinas (atualizado) para as matrículas para o 5º ano;
- 1 Fotografia (tipo passe) para upload (é obrigatória);
- O comprovativo do domicílio fiscal do aluno, apenas nos casos em que a morada do/a Encarregado/a de Educação não seja preenchida automaticamente por leitura do cartão de cidadão ou chave móvel digital e se pretenda mobilizar esta informação para efeitos de seriação (acessível no portal das finanças);
- O comprovativo da morada da atividade profissional do Encarregado de Educação – crianças cuja morada não se encontre na área de abrangência da escola , apenas nos casos em que se pretenda mobilizar esta informação para efeitos de seriação;
- O comprovativo de escalão de abono de família, caso o/a Encarregado/a de Educação não tenha consentido a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social e desde que pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar. (acessível no portal da Segurança Social Direta).
Informações complementares |
- Para os 5.º, 7.º e 10º anos de escolaridade, o/a Encarregado/a de Educação deve, obrigatoriamente, indicar por ordem de preferência até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida.
- Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o Encarregado de Educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.
- Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência.
Transportes escolares |
Os alunos dos 5º, 6º, 7º, 8º anos e retidos no 9º ano têm de devolver os passes escolares, junto da secretaria da escola sede, para o agrupamento fazer o seu carregamento na Rodoviária para o ano letivo 2020-2021.
Os alunos dos 10º, 11º e 12º anos não necessitam devolver o passe para renovação. As renovações das inscrições são feitas através de uma lista dos alunos matriculados que o agrupamento enviará à Rodoviária.
Os alunos oriundos dos concelhos vizinhos, comparticipados pelos respetivos municípios, devem fazer o pedido da renovação da inscrição, junto da secretaria da escola e do município da residência.